RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR 

 
ANIMAL POTENCIALMENTE PERIGOSO:

Qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães das raças a seguir referidas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referenciadas.
De acordo com a Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril são consideradas raças de cães potencialmente perigosas as seguintes: Cão de fila brasileiro; Dogue argentino; Pit bull terrier; Rottweiller; Staffordshire terrier americano; Staffordshire bull terrier; Tosa inu.


ANIMAL PERIGOSO:

Qualquer  animal que se encontre numa das seguintes condições:
 
  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de uma pessoa;
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
  • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência, como tendo um carácter e comportamento agressivos;
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
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