1. Porquê contratar o Seguro de Acidentes Pessoais?
O Seguro de Acidentes Pessoais garante o pagamento de indemnizações em caso de morte ou invalidez resultante de acidente. Poderá ainda garantir, em consequência de acidente, sempre que as respectivas coberturas sejam contratadas, o pagamento de despesas de tratamento e repatriamento, despesas de funeral e de um subsídio diário por internamento hospitalar.
2. Quais são as opções de contratação à escolha?
No Seguro de Acidentes Pessoais pode escolher, de acordo com as suas necessidades, entre 3 planos de coberturas (o Plano Base, o Plano Vital e o Plano Total) e 3 opções de capitais (I, II e III).
Pode, ainda, construir o seu seguro de Acidentes Pessoais através do Plano Livre, escolhendo o capital e adicionando as coberturas que considera mais importantes para a sua protecção. Além das coberturas já disponíveis para contratação no seguro Acidentes Pessoais, pode ainda adicionar outras coberturas ao seu seguro, tais como Morte ou Invalidez Permanente por Acidente de Viação, ao abrigo da qual, em caso de acidente de viação, o Segurador pagará uma indemnização adicional de valor igual àquela que for devida pela garantia de morte ou invalidez permanente.
3. Quem pode subscrever Seguro de Acidentes Pessoais?
O Seguro de Acidentes Pessoais pode ser subscrito por pessoas entre os 14 e os 65 anos de idade.
4. É necessário realizar exames médicos?
Não são necessários exames médicos para contratar o Seguro de Acidentes Pessoais.
5. Posso alterar o meu plano de coberturas e capitais em qualquer altura?
Sim, o plano de coberturas e capitais pode ser alterado em qualquer altura, com acordo da Fidelidade Mundial.
6. São permitidos seguros temporários?
Não. O Seguro de Acidentes Pessoais é sempre contratado por um período mínimo de um ano e seguintes.
7. Quais as formas de pagamento do prémio?
O Seguro de Acidentes Pessoais pode ser pago por Débito Directo, MB, CTT ou em qualquer agência ou mediador.
8. Quem são os Beneficiários do Seguro de Acidentes Pessoais?
Os beneficiários em caso de morte da pessoa segura são os designados na proposta de seguro ou, na falta dessa designação, os herdeiros da pessoa segura. O beneficiário nas restantes coberturas é a própria pessoa segura.
9. Como posso obter mais informações sobre o meu seguro?
Para saber mais informações poderá contactar a Linha de Apoio Cliente através do nº de telefone 808 29 39 49 ou preencher o nosso formulário para contacto.
10. Sendo o Seguro de Acidentes Pessoais válido em qualquer parte do mundo, se for viajar é necessário contratar um Seguro Viagem?
Apesar de válido em qualquer parte do mundo, 24 horas por dia, em caso de viagem é sempre aconselhável a contratação de um Seguro de Viagem, uma vez que este último é composto por coberturas específicas, orientadas para a situação de viagem, como sejam a Assistência às Pessoas no estrangeiro em caso de acidente, Cancelamento ou Redução da Viagem, Despesas por Atraso da Transportadora, Despesas por Interrupção da Viagem e Bagagem Acompanhada (no Seguro de Acidentes Pessoais apenas se garante, quando contratada, a Bagagem não Acompanhada).
Outra questão relevante é que o Seguro de Viagem tem, apenas, uma duração máxima de 90 dias e o Seguro de Acidentes Pessoais é contratado por um ano e seguintes.