Escaramuças com outros animais, “traquinices” dos miúdos vizinhos, objectos impróprios para roer, enfim, são tantos os riscos que o melhor é estarmos prevenidos.
Em exclusivo para cães e gatos.
1. É necessário realizar exames médicos ao meu Animal Doméstico, para contratar o Seguro?
É necessário preencher um questionário clínico e anexar à proposta de seguro o boletim de vacinação e o cartão de identificação ou licença camarária

2. A Companhia pode recusar o meu seguro?
Só poderão ser aceites animais que gozem de boa saúde e não padeçam de qualquer incapacidade física, ferimentos ou outras perturbações.

3. Posso alterar o meu Seguro em qualquer altura?
O contrato de seguro só pode ser alterado quando houver uma alteração superveniente do risco que o diminua ou agrave.

4. E se o meu cão/ gato tiver uma doença antes de contratar o seguro, fica coberto.
Só poderão ser aceites animais que gozem de boa saúde e não padeçam de qualquer incapacidade física, ferimentos ou outras perturbações.

5.  Qual é o limite de dias de guarda do meu animal em caso de internamento?
Existe um limite de capital que depende da cobertura contratada.

6. Como sei se já atingi o valor máximo do plafond?
Quando a soma de todas as indemnizações pagas é igual ao valor do capital anual da cobertura.

7. Há franquias?
Existem franquias de 10% sobre os valores a indemnizar, no mínimo de 30€.
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