Um carro riscado, uma mordidela no vizinho, uma brincadeira que acaba menos bem… são situações que podem acontecer quando temos um animal de companhia!
1. O seguro Responsabilidade Civil Animais de Companhia é obrigatório por lei?
Sim, mas apenas no que respeita aos animais perigosos e potencialmente perigosos. Cabe-lhe a si, enquanto detentor de um animal deste tipo, a obrigação de efectuar um Seguro de Responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 315/2009, de 29/10.

2. Quem é considerado detentor do animal?
Qualquer pessoa individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal de companhia.

3. Qual a definição de animal potencialmente perigoso?
É considerado animal potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães das raças a seguir referidas, bem como os cruzamentos destas raças, entre si ou com outras raças.
De acordo com a Portaria 422/2004, de 24/04, as raças de cães potencialmente perigosos são:
  • Cão de fila brasileiro;
  • Dogue argentino;
  • Pit bull terrier;
  • Rottweiller;
  • Staffordshire terrier americano;
  • Staffordshire bull terrier;
  • Tosa inu.

4. Qual a definição de animal de companhia?
É todo o animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, mesmo que a título temporário, para seu entretenimento e companhia.

5. Qual a definição de animal perigoso?
É considerado animal perigoso qualquer animal que:
  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de uma pessoa;
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
  • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência, como tendo um carácter e comportamento agressivos;
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

6. No caso de animais perigosos, qual é a documentação necessária para a contratação do seguro?
No caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos:
  • Licença de detenção, posse ou circulação do animal seguro;
  • Boletim de Vacinação/Sanitário do animal seguro;
  • Código e data da identificação electrónica do animal seguro, quando existir ou seja obrigatória.
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