Sim, mas apenas no que respeita aos animais perigosos e potencialmente perigosos. Cabe-lhe a si, enquanto detentor de um animal deste tipo, a obrigação de efectuar um Seguro de Responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 315/2009, de 29/10.
Qualquer pessoa individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal de companhia.
É considerado animal potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães das raças a seguir referidas, bem como os cruzamentos destas raças, entre si ou com outras raças.
De acordo com a Portaria 422/2004, de 24/04, as raças de cães potencialmente perigosos são:
- Cão de fila brasileiro;
- Dogue argentino;
- Pit bull terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire terrier americano;
- Staffordshire bull terrier;
- Tosa inu.
É todo o animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, mesmo que a título temporário, para seu entretenimento e companhia.
É considerado animal perigoso qualquer animal que:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência, como tendo um carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
No caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos:
- Licença de detenção, posse ou circulação do animal seguro;
- Boletim de Vacinação/Sanitário do animal seguro;
- Código e data da identificação electrónica do animal seguro, quando existir ou seja obrigatória.