Se ocorrer um acidente saiba como participar o seu sinistro.
NÃO ASSUMA QUALQUER RESPONSABILIDADE
É importante que não assuma qualquer responsabilidade perante quem sofreu os prejuízos antes de falar com a Fidelidade Mundial.

PARTICIPE POR ESCRITO NO PRAZO MÁXIMO DE 8 DIAS
A contar da data da sua ocorrência participe o sinistro utilizando o formulário aqui disponibilizado.

Certifique-se que inclui a seguinte informação:
  • Ramo e Número da apólice;
  • Dados do Segurado (nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, e-mail e fax);
  • Data e hora do sinistro;
  • Local do sinistro;
  • Descrição pormenorizada do sinistro;
  • Causador do sinistro, se diferente do segurado;
  • Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra);
  • Dados do lesado (nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, e-mail e Fax);
  • Identificação precisa dos danos (objeto danificado e/ou pessoa no caso de danos corporais) e montante provável dos danos;
  • Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência;
  • Pessoa a contactar para regularização do sinistro (nome, morada, telefone e e-mail).

Onde participar ?
E-mail:
sinistros.dsp@caixaseguros.pt
Fax: 21 761 98 88
Correio: Rua Alexandre Herculano, nº 53, 2º Piso, 1269-152 Lisboa.
Ou numa Agência ou Mediador próximo de si.

NAO DESTRUA O(S) SALVADO(S) QUE RESULTEM DO SINISTRO
Deve manter à disposição dos serviços da Fidelidade Mundial que poderá solicitar estes bens para visualização, no âmbito do processo de sinistro.

PERGUNTAS FREQUENTES:
Deverei entregar as despesas com a participação de sinistro ?
Não, as participações de sinistro carecem de análise. No caso do sinistro ser aceite ser-lhe-ão solicitadas as respectivas despesas, caso já as tenha efectuado.

Como se processa o pagamento das despesas ?
A seguradora envia por correio, um recibo de indemnização em nome do lesado para a morada indicada na participação de sinistro
Com este recibo o lesado ou um seu representante poderá fazer o levantamento deste valor em qualquer agência quando devidamente legalizado (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão – original ou fotocópia).
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