É importante que se consiga, de alguma forma, minimizar as consequências do acidente, sabendo como actuar nessas circunstâncias. Procure ficar calmo e siga estes passos:
SINALIZE O LOCAL DO ACIDENTE
Vista o colete reflector e sinalize o local, colocando o triângulo a cerca de 30 metros e, se possível, ligue os quatro piscas.
HÁ FERIDOS?
Se do acidente resultarem feridos, ligue imediatamente para o 112 e não tente mover ou deslocar os feridos.
SE PRECISAR DE AJUDA LIGUE (21 440 50 08)
O serviço de Assistência em Viagem é constituído por uma equipa devidamente preparada para o apoiar, disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, providenciando o envio da ajuda que necessitar, incluindo serviço de reboque.
(se estiver no estrangeiro ligue +351 21 441 73 73) |
PREENCHA A DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL (DAAA)
Este documento é a forma mais prática de participar um sinistro, pois reune um conjunto de informações indispensáveis para a que a Companhia o possa regularizar com a máxima brevidade.
Como preencher? Consulte
aqui.
NÃO ASSUMA QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE
Em situações em que as circunstâncias do acidente não forem bem claras ou houver conflitos, chame as autoridades para que o mesmo fique registado.
MOBILE
Se tem um smartphone ou tablet, sugerimos que aceda à aplicação Fidelidade Mundial Mobile, onde encontra informação sobre como agir em caso de sinistro, contactos para pedido de assistência e a pesquisa da Rede de Oficinas Recomendadas. Saiba mais
aqui
Que documentos devo ter no momento do sinistro?
O certificado de seguro (certificado provisório ou carta verde), assim como o dístico do seguro, que deve ser colocado em local bem visível.
O que fazer em caso de furto ou roubo do veículo?
Comunique o furto ou roubo do seu veículo no posto de Polícia mais próximo do local e solicite uma cópia do Auto de ocorrência.
Caso tenha contratado a cobertura de Furto ou Roubo, participe a ocorrência também à Companhia.
Se o veículo desaparecido não for recuperado no prazo de 60 dias após a participação às autoridades, a Companhia efectuará o pagamento da indemnização pelo valor seguro.
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