■ Participação de Sinistros
Os sinistros devem ser participados no prazo máximo de 8 dias a contar da data da sua ocorrência, através:
- da Linha Azul (custo de chamada local) – telefone 808 205 004, ou
- das Agências Fidelidade Mundial/Império Bonança, preenchendo o impresso de Participação de Sinistro.
Importante: nunca deve assumir qualquer responsabilidade perante eventuais lesado(s) sem prévia autorização da Fidelidade Mundial / Império Bonança.
■ Reparação Directa de Sinistros
A CARES - Companhia de Seguros S.A. em nome e por conta da Fidelidade Mundial / Império Bonança, efectua a gestão de pequenos e médios sinistros de Danos aos Bens Seguros por Rotura de Canalizações Interiores, Incêndio (no edifício), Quebra de Vidros, Riscos Eléctricos (reparação de aparelhos) e Danos ao Imóvel por Furto ou Roubo.
Após a participação de sinistro, telefónica ou escrita, o técnico da CARES orçamenta o prejuízo e, caso este esteja dentro dos "plafonds" estabelecidos, obtido o seu acordo e/ou do Lesado, procede à reparação.
A si cabe-lhe pagar o valor de franquia contratual, caso aplicável.
Excepcionalmente, caso se verifique insuficiência de capital seguro cabe-lhe também o pagamento da parte da reparação não coberta pelo seguro.
Caso opte pela reparação por técnicos da CARES, conta com as seguintes vantagens:
- não terá que pagar franquia em prejuízos até 500€;
- caso ocorra insuficiência de capital seguro e se o prejuízo não ultrapassar 750€, não terá que pagar a sua quota parte, pela parte não coberta pelo seguro.
■ Procedimentos Especiais
Furto ou Roubo
Além da participação ao Segurador (por telefone ou por escrito), o sinistro deve ser participado, de imediato, às autoridades policiais competentes, onde deverá ser obtida a respectiva Certidão, a qual deverá ser entregue posteriormente ao Perito nomeado pelo Segurador para regularização do sinistro.
Responsabilidade Civil Extracontratual
Para além dos elementos constantes da participação de sinistro deve ser igualmente referido:
- Descrição pormenorizada do acidente
- Local do acidente;
- Causador do Acidente;
- Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra);
- Identificação de testemunhas presenciais e/ou de autoridades que tenham tomado conta da ocorrência.
Relativamente ao(s) Lesado(s), é necessário indicar: o nome completo, morada e telefone para contacto bem como o montante provável dos danos.